O Fundeb não é uma conta única, mas 27 fundos - um para cada estado e o Distrito Federal. É composto por nove impostos e transferências (veja quadro no site: http://revistaescolapublica.uol.com.br/textos/18/por-dentro-do-fundeb-246407-1.asp). Cada ente federado é obrigado a depositar 20% dessa arrecadação em uma conta específica para o fundo. A União complementa quando esse repasse não atinge o valor mínimo estabelecido para cada aluno ao ano - em 2010 foi de R$ 1.414,85. Hoje, nove entes federados recebem essa complementação: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
"A forma como ele é composto, o conjunto de regras, dificulta um pouco a compreensão. O Fundef durou dez anos e ao final poucos secretários de educação dominavam o funcionamento. Hoje o Fundeb também está nessa briga", aponta César Callegari, membro do Conselho Nacional de Educação (CNE). O principal problema, segundo ele, é que a tarefa de acompanhar e administrar os recursos geralmente não fica nas mãos do secretário de educação, mas do prefeito ou da área de finanças.
A lei do Fundeb determina que pelo menos 60% do dinheiro deve ser gasto com pagamento de professores. O restante pode ser investido na "manutenção e desenvolvimento da Educação Básica".
Existe o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb. Por lei, todo município deve ter um. A principal função do órgão é acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos. Ele deve ser formado por representantes do poder local, professores, diretores, pais de alunos e servidores.
http://revistaescolapublica.uol.com.br/textos/18/por-dentro-do-fundeb-246407-1.asp
Além deste, há o salário-educação, responsável por cerca de 20% do total de verbas , uma contribuição social feita pelas empresas ao governo com valor correspondente a 2,5% da folha de pagamento anual.
Estes recursos chegam até as Prefeituras. Existe uma gama de Programas que suprem recursos par o sistema Educacional, são estes:
Programa Nacional de Transporte Escolar (PNTE)
Programa Nacional de Saúde do Escolar – (PNSE)
Programa Nacional de Alimentação Escolar – (PNAE)
Programa Nacional do Livro Didático – PNLD
Programa Nacional Biblioteca da Escola – PNBE
Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE
Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância)
Programa Nacional de Informática na Educação (ProInfo)
Manual dos CONSELHOS ESCOLARES (Caderno 07)
"Assim, no tocante à dimensão financeira, a escola passa a ser responsável por definir ações, elaborar e executar os seus projetos educativos e de gestão. Essa responsabilidade, diferente de antigamente, não fica mais restrita à figura do diretor e à sua equipe de coordenação. Todos os envolvidos direta e indiretamente são chamados a se responsabilizar pelo bom uso das verbas destinadas à educação.
Ao defendermos a autonomia da escola, estamos defendendo que a comunidade escolar tenha liberdade para, coletivamente, pensar, discutir, planejar, construir e executar o seu projeto político-pedagógico, entendendo que neste está contido o projeto de educação e de escola que a comunidade almeja.
Autonomia administrativa consiste na possibilidade da escola elaborar e gerir seus planos, programas e projetos. A autonomia administrativa da escola evita que esta seja submetida a uma administração na qual as decisões a ela referente sejam tomadas fora dela e por pessoas que não conhecem a sua realidade.
A autonomia financeira deve possibilitar à escola elaborar e executar seu orçamento, planejar e executar suas atividades, sem ter que necessariamente recorrer a outras fontes de receita, aplicar e remanejar diferentes rubricas, tendo o acompanhamento e fiscalização dos órgãos internos e externos competentes.
Em síntese, é obrigação do poder público o financiamento das instituições educacionais públicas e compete às escolas otimizar e tornar transparente e participativo o uso dos recursos. Assim, o conselho escolar é o local apropriado de
discussão e democratização do uso dos recursos financeiros
administrados pela escola."
"Para que a escola possa
planejar e executar seus projetos e planos de ação é necessário
que ela tenha autonomia para executar seu plano de gestão
pedagógica, administrativa e financeira. Para tanto, é fundamental
que as autoridades envolvidas na escola, como todos aqueles que
direta ou indiretamente tenham a responsabilidade de acompanhar ou
fiscalizar a gestão orçamentária das verbas públicas, nesse caso
em específico as verbas destinadas à unidade escolar, conheçam um
conjunto de procedimentos estabelecidos por lei. A utilização de
verbas públicas segue um conjunto de procedimentos que variam de
acordo com o montante a ser gasto e com o tipo de serviço a ser
adquirido."
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